Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12004, de 19 de dezembro de 2023
Nº 12004/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Prevenção, Saúde e Segurança do Trabalho nos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| 24 | Dia Estadual de Prevenção, Saúde e Segurança do Trabalho nos Portos. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.