Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11999, de 19 de dezembro de 2023
Nº 11999/2023
Obriga as Organizações Sociais (OSS) com contrato de gestão celebrado com o Executivo Estadual a divulgar, em seus sites ou no Portal da Transparência do Governo do estado do Espírito Santo, informações relativas à remuneração dos contratados, receitas e despesas e suas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.