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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11998, de 19 de dezembro de 2023

Nº 11998/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 9 (nove) contratos por tempo determinado firmados pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES em vigor na data da publicação desta Lei, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, para a função de Farmacêutico, por 6 (seis) meses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.

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