Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11998, de 19 de dezembro de 2023
Nº 11998/2023
Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 9 (nove) contratos por tempo determinado firmados pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES em vigor na data da publicação desta Lei, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, para a função de Farmacêutico, por 6 (seis) meses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.