Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11996, de 19 de dezembro de 2023
Nº 11996/2023
Institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 6º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei 7.000, de 2001)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 40 | Convênio ICMS nº 177/21 | Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado." (NR) |