Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11995, de 13 de dezembro de 2023
Nº 11995/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/12/2023.
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