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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11995, de 13 de dezembro de 2023

Nº 11995/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais) nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 759- Recursos Vinculados a Fundos; e de excesso de arrecadação, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/12/2023.

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