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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11991, de 11 de dezembro de 2023

Nº 11991/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece, no âmbito do estado do Espírito Santo, como rotas turísticas e declara de relevante interesse turístico e cultural a Praia de Guriri, no Município de São Mateus, e a Praia de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, localizadas no Norte do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas, no âmbito do estado do Espírito Santo, como rotas turísticas e declaradas de relevante interesse turístico e cultural a Praia de Guriri, no Município de São Mateus, e a Praia de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, localizadas no Norte do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2023.

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