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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11988, de 6 de dezembro de 2023

Nº 11988/2023

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Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Suporte Educacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Agente de Suporte Educacional será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Os valores previstos na tabela constante no Anexo Único desta Lei incorporam o reajuste concedido pela Lei nº 11.796, de 31 de março de 2023, aos servidores do cargo de Agente de Suporte Educacional.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.

ANEXO ÚNICO, a que se referem os arts. 1º e 3º desta Lei

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