Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11982, de 6 de dezembro de 2023
Nº 11982/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Gustavo Milbratz o trecho localizado na Rodovia ES-137, partindo do fim da sede do Município de São Gabriel da Palha/ES até a divisa com o Município de Nova Venécia/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Gustavo Milbratz o trecho localizado na Rodovia ES-137, partindo do fim da sede do Município de São Gabriel da Palha/ES até a divisa com o Município de Nova Venécia/ES." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.