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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11981, de 6 de dezembro de 2023

Nº 11981/2023

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 20.
(...)
I19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.

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