Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11976, de 6 de dezembro de 2023
Nº 11976/2023
Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no mês de dezembro de 2023, aos membros e aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.