Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11971, de 29 de novembro de 2023
Nº 11971/2023
Prorroga para 1º de março de 2024 a vigência da Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/11/2023.