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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11971, de 29 de novembro de 2023

Nº 11971/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga para 1º de março de 2024 a vigência da Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado - Em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/11/2023.

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