Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11957, de 14 de novembro de 2023
Nº 11957/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Julho das Pretas, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| - | Julho das Pretas, mês de celebração, promoção e reafirmação da identidade, da história, da resistência e da luta das mulheres negras. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/11/2023.