Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11950, de 7 de novembro de 2023
Nº 11950/2023
Altera dispositivos da Lei nº 10.006, de 26 de abril de 2013, que institui o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo - CEPET/ES e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo - MEPET/ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 9º A atuação dos membros participantes do CEPET/ES e do MEPET/ES será considerada prestação de serviço público relevante.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8/11/2023.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei
Cargos Comissionados Criados
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Membro MEPET-ES | QCE-05 | 3 | 3.307,62 | 9.922,86 |