Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11944, de 18 de outubro de 2023
Nº 11944/2023
Cria o Programa "Alerta Araceli" que obriga o poder público a emitir alerta emergencial para dispor sobre providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de crianças e de adolescentes no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.