Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11943, de 18 de outubro de 2023
Nº 11943/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês Maio Laranja dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| - | Mês Maio Laranja dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.