Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11941, de 18 de outubro de 2023
Nº 11941/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Edir Vaillant Machado Ferraz a estrada que liga o Distrito de Santa Angélica à sede do Município de Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Edir Vaillant Machado Ferraz a estrada que liga o Distrito de Santa Angélica à sede do Município de Alegre."
(NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.