Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11939, de 18 de outubro de 2023
Nº 11939/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando João Rigo o trecho de 10 km do Programa Caminhos do Campo que liga a Sede à Santa Terezinha e ao Patrimônio de São José, localizado no Município de São Gabriel da Palha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina João Rigo o trecho de 10 km do Programa Caminhos do Campo que liga a Sede à Santa Terezinha e ao Patrimônio de São José, no Município de São Gabriel da Palha/ES." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.