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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11934, de 18 de outubro de 2023

Nº 11934/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Maria das Graças de Sousa Silva o trecho da Rodovia ES-181 que liga o município de Muniz Freire ao município de Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Maria das Graças de Sousa Silva o trecho da Rodovia ES-181 que liga o município de Muniz Freire ao município de Alegre." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.

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