Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11930, de 18 de outubro de 2023
Nº 11930/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 20 | Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.