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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11930, de 18 de outubro de 2023

Nº 11930/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAJUNHO
20Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra.

(...)." (NR)

Art. 2.
O Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra tem por objetivo levar a discussão sobre o tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas, dada a importância do tema em todo território estadual.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, cabe ao Poder Executivo promover atividades e ações que ampliem o debate acerca do combate ao aprisionamento em massa dos negros e da ampliação de mecanismos de igualdade racial no estado do Espírito Santo.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.

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