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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11922, de 9 de outubro de 2023

Nº 11922/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado.

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/10/2023.

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