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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11920, de 9 de outubro de 2023

Nº 11920/2023

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Determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
Parágrafo únicoExcetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/10/2023.

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