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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11916, de 25 de setembro de 2023

Nº 11916/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo, compreendendo o trecho da estrada que interliga Jacu, Furquilha, Pedra da Ema, Burarama, Petrópolis, Alto Petrópolis e Cantagalo, e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/09/2023.

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