Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11915, de 25 de setembro de 2023
Nº 11915/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Combate à Endemia, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e 11 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Combate à Endemia, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e 11 do mês de outubro. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/09/2023.