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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11912, de 14 de setembro de 2023

Nº 11912/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Píer José Leal Sant’Ana o píer situado em Meaípe, no Município de Guarapari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Píer José Leal Sant’Ana o píer situado em Meaípe, no Município de Guarapari." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/09/2023.

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