Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11912, de 14 de setembro de 2023
Nº 11912/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Píer José Leal Sant’Ana o píer situado em Meaípe, no Município de Guarapari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Píer José Leal Sant’Ana o píer situado em Meaípe, no Município de Guarapari." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/09/2023.