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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11904, de 13 de setembro de 2023

Nº 11904/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Angelo Bonifácio Borsoi o trecho da Rodovia ES-313 que liga o Distrito de São João do Sobrado, Município de Pinheiros, à Rodovia ES-130.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia Angelo Bonifácio Borsoi o trecho da Rodovia ES-313 que liga o Distrito de São João do Sobrado, Município de Pinheiros, à Rodovia ES-130, que liga o Município de Montanha ao Município de Pinheiros." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.

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