Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11904, de 13 de setembro de 2023
Nº 11904/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Angelo Bonifácio Borsoi o trecho da Rodovia ES-313 que liga o Distrito de São João do Sobrado, Município de Pinheiros, à Rodovia ES-130.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Angelo Bonifácio Borsoi o trecho da Rodovia ES-313 que liga o Distrito de São João do Sobrado, Município de Pinheiros, à Rodovia ES-130, que liga o Município de Montanha ao Município de Pinheiros." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.