Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11901, de 13 de setembro de 2023
Nº 11901/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, de incentivo ao cuidado e de promoção da saúde mental materna no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| - | Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, de incentivo ao cuidado e de promoção da saúde mental materna no âmbito do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.