Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11893, de 13 de setembro de 2023
Nº 11893/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Perito Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| 13 | Dia do Perito Oficial do Estado do Espírito Santo, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.