Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11891, de 13 de setembro de 2023
Nº 11891/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando José Poubel Cardoso a ponte que passa sobre o Ribeirão Calçado, em Alto Calçado, região do Município de São José do Calçado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina José Poubel Cardoso a ponte que passa sobre o Ribeirão Calçado, em Alto Calçado, região do Município de São José do Calçado." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.