Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11889, de 13 de setembro de 2023
Nº 11889/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro. |
(...)." (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2023.