Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11885, de 5 de setembro de 2023
Nº 11885/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Aracruz/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aracruz/ES, nos termos do art. 80 ao art. 83 do Decreto Estadual nº 3126-R, de 11 de outubro de 2012, o imóvel de propriedade do Estado, medindo 20.000,00 m², situado à Rua 10, bairro Jequitibá, matriculado sob o n° 1.619, Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis - 1º Ofício de Aracruz/ES.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput deste artigo se destina à continuidade de projetos e programas em atendimento à sociedade e à implantação de equipamentos comunitários.
Art. 2.
O imóvel objeto desta doação será revertido ao patrimônio do Estado do Espírito Santo caso lhe seja atribuída qualquer destinação que não seja a prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, sem qualquer direito à indenização ou à retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação, nos termos do art. 80 e seguintes do Decreto Estadual nº 3.126-R, de 2012.
Art. 3.
As providências e as despesas com lavratura e registro da escritura pública, com regularização do cadastro municipal do imóvel, com pagamento de tributos e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação correrão por conta do donatário, que deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a certidão de translado da escritura pública e a respectiva certidão da matrícula do imóvel em seu respectivo nome, sob pena de reversão do procedimento de doação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/09/2023.