Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11884, de 5 de setembro de 2023
Nº 11884/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de São Gabriel da Palha o Título de Capital Estadual do Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de São Gabriel da Palha o Título de Capital Estadual do Cooperativismo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/09/2023.