Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11880, de 14 de agosto de 2023
Nº 11880/2023
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/08/2023.