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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11880, de 14 de agosto de 2023

Nº 11880/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/08/2023.

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