Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11879, de 14 de agosto de 2023
Nº 11879/2023
"Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual de Compra Direta de Alimentos da Agricultura Familiar, com compra e doação simultânea, chamada de Programa Compra Direta de Alimentos - CDA." (NR)
"Art. 2º O Programa CDA objetiva que o Estado do Espírito Santo utilize as compras da agricultura familiar como elemento propulsor do desenvolvimento local sustentável, para fomentar a segurança alimentar e nutricional em todo o seu território.
(...)" (NR)
"Art. 3º (…)
(…)
"Art. 4º (…)
(…)
(…)" (NR)
"Art. 5º (...)
"Art. 8º A demanda para aquisição dos alimentos será divulgada por meio do edital de Chamada Pública nos municípios." (NR)
"Art. 9º (...)
(...)" (NR)
"
Altera a Lei nº 11.505, de 17 de dezembro de 2021, que cria a Política Estadual para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais - Programa Compra Direta de Alimentos - CDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)" (NR)
"
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/08/2023.