Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11877, de 11 de agosto de 2023
Nº 11877/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/08/2023.