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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11873, de 25 de julho de 2023

Nº 11873/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/07/2023.

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