Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11873, de 25 de julho de 2023
Nº 11873/2023
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/07/2023.