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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11872, de 25 de julho de 2023

Nº 11872/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul, localizada nos Municípios de Atílio Vivácqua e Muqui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs Municípios integrantes da Rota do Vale do Moitão do Sul serão Atílio Vivácqua e Muqui.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/07/2023.

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