Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11872, de 25 de julho de 2023
Nº 11872/2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul, localizada nos Municípios de Atílio Vivácqua e Muqui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs Municípios integrantes da Rota do Vale do Moitão do Sul serão Atílio Vivácqua e Muqui.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/07/2023.