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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11871, de 25 de julho de 2023

Nº 11871/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de julho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAJULHO
15Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/07/2023.

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