Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11864, de 18 de julho de 2023

Nº 11864/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Colatina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Colatina/ES o imóvel urbano composto por um terreno com área de aproximadamente 528,45 m² (quinhentos e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado à Rua Melvin Jones, nº 90, Bairro Esplanada, Município de Colatina/ES, registrado sob o nº 183 do livro 2- CB no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Colatina.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput se destina ao funcionamento administrativo de diversas secretarias municipais visando à manutenção do atendimento e da prestação dos serviços públicos.
Art. 2.
O imóvel está sendo doado nas condições em que se encontra e será revertido ao patrimônio do Estado do Espírito Santo caso lhe seja atribuída qualquer destinação que não seja a prevista no art. 1º desta Lei, sem qualquer direito à indenização ou à retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação não poderá ser alienado.
Art. 4.
As providências e as despesas com escritura pública e registro do imóvel, pagamento de tributos, desmembramentos de áreas, transferências nos cadastros imobiliário Municipal, Estadual e Federal e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação correrão por conta do donatário, que deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER uma via da escritura pública e a respectiva certidão de ônus em nome do donatário, sob pena de reversão do procedimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/07/2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.