Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11862, de 10 de julho de 2023
Nº 11862/2023
Acrescenta o inciso II-A ao art. 2º da Lei nº 9.553, de 10 de novembro de 2010, que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/07/2023.