Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11859, de 7 de julho de 2023
Nº 11859/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 do mês de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| 29 | Dia Estadual do Cipeiro, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/07/2023.