Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11855, de 3 de julho de 2023
Nº 11855/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.