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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11855, de 3 de julho de 2023

Nº 11855/2023

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES."

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.

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