Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11850, de 3 de julho de 2023
Nº 11850/2023
Altera o item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, referente ao Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas, modificando a sua data de celebração do dia 08 do mês de maio para o dia 25 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
| DIA | NOVEMBRO |
| 25 | Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações serão realizadas no 1º (primeiro) dia útil subsequente. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.