Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11849, de 27 de junho de 2023
Nº 11849/2023
Altera dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, da Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, revoga dispositivos da Lei nº 7.233/2002, da Lei nº 9.496/ 2010, da Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019, da Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013, e da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º (...)
(...)
"Art. 7º (...)
(...)
(...)." (NR)
"
"
"
(...)
"
(...)." (NR)
"
"
(...)." (NR)
"
XVIII - três cargos de Agente Técnico/Função Biólogo;
XXIII - quatro cargos de Agente Técnico/Função Enfermeiro;
XXVII - um cargo de Agente Técnico/Função Engenheiro de Segurança do Trabalho;
XXVIII - um cargo de Agente Técnico/Função Engenheiro Mecânico;
XXXII - um cargo de Agente Técnico/Função Historiador;
XXXIII - cinco cargos de Agente Técnico/Função Inovação;
XXXIV - um cargo de Agente Técnico/Função Médico Veterinário;
XXXVI - cinco cargos de Agente Técnico/Função Operador de Infraestrutura;
XXXVII - treze cargos de Agente Técnico/Função Operador de Redes e Telecomunicações;
XXXVIII - quatro cargos de Agente Técnico/Função Pedagogo;
XXXIX - sete cargos de Agente Técnico/Função Psicólogo;
XL - cinco cargos de Agente Técnico/Função Qualidade e Testes de Software;
XLI - dois cargos de Agente Técnico/Função Suporte ao Usuário;
XLII - seiscentos e um cargos de Agente de Apoio/Função Administrativa.
"Art. 5º Os cargos em comissão estão classificados de acordo com os níveis de atuação e distribuídos na estrutura organizacional da instituição na forma do Anexo VII.
"Art. 8º (...)
(...)
(...)." (NR)
"
(...)." (NR)
"
"Art. 9º O servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo designado como Gestor de Contrato fará jus à Gratificação por Gestão de Contratos (GGC), a ser paga mensalmente, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/06/2023.
ANEXO I
Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, para incluir novas nomenclaturas de cargos transformados.
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
| Atual Nomenclatura | Nova Nomenclatura | ||||
| Cargo | Função | Código | Cargo | Função | Código |
| Agente de Promotoria | Assessoria | MP.2.x.07 | Agente Técnico | Direito | MP.2.x.07 |
| Agente de Promotoria | Secretaria | MP.2.x.07 | Agente Técnico | Secretaria | MP.2.x.07 |
| Agente Técnico | Desenvolvedor Web Designer | MP.2.x.07 | Agente Técnico | Desenvolvedor | MP.2.x.07 |
| Agente Técnico | Operação de Redes | MP.2.x.07 | Agente Técnico | Operador de Infraestrutura | MP.2.x.07 |
| Agente Técnico | Telecomunicações | MP.2.x.07 | Agente Técnico | Operador de Redes e Telecomunicações | MP.2.x.07 |
| Agente Especializado | Analista de Banco de Dados | MP.2.x.10 | Agente Especializado | Engenheiro de Dados | MP.2.x.10 |
ANEXO II
Altera o Anexo II da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002,
para incluir e alterar cargos de provimento efetivo, na forma dos arts. 3º e 4º desta Lei.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES
| Carreira | Escolaridade | Cargo | Código | Classe | Função | Vagas e Localização | |||
| PGJ | PJ | PGJ ou PJ | Total | ||||||
| Operacional | Ensino Médio | Agente de Apoio | MP.2.x.04 | V V VI | • Administrativa | 00 | 00 | 921 | 921 |
| • Microinformática | 13 | 00 | 00 | 13 | |||||
| Subtotal | 13 | 00 | 921 | 934 | |||||
| Técnica Operacional | Ensino Superior | Agente Técnico | MP.2.x.07 | VII | • Administrador | 20 | 00 | 00 | 20 |
| • Antropólogo | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| VIII | • Arquiteto | 05 | 00 | 00 | 05 | ||||
| IX | • Arquivista | 02 | 00 | 00 | 02 | ||||
| • Assistente Social | 00 | 00 | 21 | 21 | |||||
| • Atuarial | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Bacharel Logística | 03 | 00 | 00 | 03 | |||||
| • Bibliotecário | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Biólogo | 04 | 00 | 00 | 04 | |||||
| • Contador | 25 | 00 | 00 | 25 | |||||
| • Desenvolvedor | 39 | 00 | 00 | 39 | |||||
| • DevOps | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Direito | 00 | 78 | 00 | 78 | |||||
| • Economista | 03 | 00 | 00 | 03 | |||||
| •Enfermeiro | 04 | 00 | 00 | 04 | |||||
| • Engenheiro Agrônomo | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Engenheiro Ambiental | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Engenheiro Civil | 10 | 00 | 00 | 10 | |||||
| • Engenheiro de Produção | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Engenheiro de Segurança do Trabalho | 01 | 00 | 00 | 01 | |||||
| • Engenheiro Mecânico | 01 | 00 | 00 | 01 | |||||
| • Estatístico | 04 | 00 | 00 | 04 | |||||
| • Fisioterapeuta | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Governança de TI | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Historiador | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Inovação | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Médico Veterinário | 01 | 00 | 00 | 01 | |||||
| Nutricionista | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Operador de Infraestrutura | 09 | 00 | 00 | 09 | |||||
| • Pedagogo | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Psicólogo | 00 | 00 | 12 | 12 | |||||
| • Qualidade e Testes de Software | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Secretaria | 00 | 10 | 00 | 10 | |||||
| • Suporte ao Usuário | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Operador de Redes e Telecomunicações | 15 | 00 | 00 | 15 | |||||
| Subtotal | 199 | 88 | 28 | 315 | |||||
| Agente Especializado | MP.2.x.10 | X | • Engenheiro de Dados | 09 | 00 | 00 | 09 | ||
| • Analista de Experiência do Usuário - UX | 03 | 00 | 00 | 03 | |||||
| XI | • Analista de Infraestrutura | 09 | 00 | 00 | 09 | ||||
| XII | • Analista de Segurança da Informação | 07 | 00 | 00 | 07 | ||||
| • Analista de Sistemas | 09 | 00 | 00 | 09 | |||||
| • Cientista de Dados e Inteligência de Negócios | 05 | 00 | 00 | 05 | |||||
| • Médico | 02 | 00 | 00 | 02 | |||||
| • Médico do Trabalho | 01 | 00 | 00 | 01 | |||||
| • Médico Psiquiatra | 01 | 00 | 00 | 01 | |||||
| Subtotal | 46 | 00 | 00 | 46 | |||||
| Subtotal | 245 | 88 | 28 | 361 | |||||
| Total | 1.295 | ||||||||
Legenda:
PGJ - Procuradoria-Geral de Justiça
PJ - Promotoria de Justiça
ANEXO III
Altera o Anexo XVII da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002,
para incluir quadros de atribuições e requisitos relativos aos novos cargos de provimento efetivo e para atualizar denominações, atribuições e/ou requisitos de cargos efetivos existentes e transformados.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: ANALISTA DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO - UX | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• realizar pesquisas com usuários para entender suas necessidades e comportamentos;
• criar personas e jornadas de usuário para representar o público-alvo das aplicações;
• desenvolver wireframes, protótipos e fluxos de interação para validar conceitos e ideias;
• projetar interfaces gráficas que atendam aos requisitos de usabilidade, às necessidades dos usuários e às diretrizes da instituição;
• realizar análise heurística, testes A/B, testes de usabilidade, e outros métodos para encontrar soluções, melhorar interfaces e garantir que os usuários tenham uma boa experiência com o uso das aplicações;
• trabalhar em conjunto com desenvolvedores para garantir que a interface com o usuário seja implementada corretamente;
• manter a consistência da interface das aplicações em diferentes plataformas e dispositivos;
• monitorar métricas de desempenho da interface das aplicações e propor melhorias contínuas;
• manter-se atualizado com as tendências e as melhores práticas de Experiência do Usuário - UX e Interface do Usuário - UI;
• participar de reuniões e colaborar com outros profissionais da equipe, incluindo desenvolvedores, gerentes de projeto e designers gráficos;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Experiência do Usuário - UX ou Interface do Usuário - UI.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• executar ações para implementação de soluções de infraestrutura;
• administrar e analisar o desempenho de servidores, soluções de armazenamento, e outros;
• administrar serviços de rede, contas de usuário, serviços de mensageria, comunicação e colaboração, aplicações e serviços web;
• realizar a configuração, a instalação e a manutenção de softwares de servidores e outros;
• administrar servidores de aplicação, áreas de armazenamento, ferramentas de backup e restore, soluções de clusterização, virtualização, redundância e balanceamento de carga de servidores ou elementos ativos de rede;
• administrar e manter o data center;
• definir os níveis de acesso e as prioridades;
• prestar informações sob a forma de pareceres, laudos e relatórios;
• monitorar e gerenciar a rede local, links de Telecom e recursos relacionados a serviços de infraestrutura;
• preparar projeto de redes;
• monitorar rede utilizando ferramentas de gerência de redes;
• dimensionar e configurar o uso de hardware;
• atuar em prevenção, análise, correções do ambiente do MPES;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Infraestrutura (exceto na área de Segurança da Informação).
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• garantir a conformidade da instituição com as normas, as boas práticas e as regulamentações relacionadas à segurança da informação;
• elaborar, manter e revisar regularmente as políticas de segurança da informação da instituição;
• desenvolver planos de contingência para garantir a continuidade dos negócios, em caso de incidentes de segurança;
• coordenar a gestão de incidentes de segurança, incluindo detecção, análise, resposta e recuperação;
• organizar e coordenar as atividades de segurança da informação em toda a instituição;
• garantir a segurança dos recursos humanos da instituição, incluindo treinamento e conscientização sobre segurança da informação;
• gerenciar as relações com fornecedores de serviços de segurança da informação e produtos relacionados;
• gerenciar e proteger os ativos da instituição, incluindo equipamentos, softwares e dados;
• garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados durante o processamento e o armazenamento, bem como a disponibilidade dos recursos de informação para os usuários autorizados;
• gerenciar a aquisição, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e aplicativos, garantindo que eles atendam aos padrões de segurança da informação;
• implementar e gerenciar controles de acesso aos recursos de informação, incluindo autenticação e autorização;
• garantir a segurança das comunicações, incluindo redes e sistemas de comunicação sem fio;
• garantir a segurança das operações de TI e dos ambientes operacionais;
• garantir a segurança física e ambiental dos recursos de informação da instituição;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Segurança da Informação.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: ANALISTA DE SISTEMAS | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• efetuar levantamentos e análises de dados e procedimentos;
• identificar oportunidades de integração entre sistemas;
• avaliar, revisar e melhorar os projetos e os sistemas aplicativos;
• definir e avaliar a configuração, a obtenção, o desenvolvimento ou a alteração de softwares e sistemas;
• definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de software e hardware;
• realizar análise de requisitos, projetos, implementação e operacionalização de sistemas;
• elaborar a proposta de obtenção e operação de sistemas;
• administrar prazos, recursos e planos de teste no desenvolvimento de sistemas;
• projetar, desenvolver, codificar, depurar, documentar e implantar sistemas;
• otimizar programas e rotinas de sistemas;
• adaptar softwares básicos aos recursos existentes;
• orientar e acompanhar a geração de dados;
• definir e documentar programas de aplicação e alterações efetuadas nos sistemas;
• acompanhar a utilização e o desempenho de sistemas em operação;
• analisar e solucionar problemas apontados pelos usuários relativos a sistemas;
• projetar soluções em tecnologia da informação voltadas para sistemas;
• criar protótipos softwares, validar novas tecnologias e gerenciar ambientes operacionais;
• organizar treinamentos para usuários;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Análise de Sistemas.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: CIENTISTA DE DADOS E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• coletar, limpar, organizar e preparar dados para análise;
• realizar análises estatísticas e exploratórias de dados para identificar tendências e padrões relevantes para o negócio;
• aplicar técnicas de machine learning, inteligência artificial e deep learning para desenvolver modelos preditivos, classificatórios e de clustering;
• utilizar ferramentas de visualização de dados para comunicar insights e resultados de análise de forma clara e concisa;
• trabalhar em conjunto com as equipes de negócios para identificar problemas de negócios e desenvolver soluções baseadas em dados;
• pesquisar novas técnicas e metodologias para melhorar a eficácia da análise de dados e a tomada de decisões baseada em dados;
• desenvolver e implementar algoritmos para otimização de processos de negócios;
• criar e manter modelos de previsão e análise de séries temporais para ajudar na tomada de decisões estratégicas;
• monitorar e avaliar a qualidade dos dados usados em análises e modelos;
• participar de projetos interdepartamentais para fornecer insights e orientações baseadas em dados;
• gerenciar a infraestrutura de dados e garantir a integridade, a segurança e a privacidade dos dados;
• treinar e orientar profissionais da equipe e outros departamentos em análise de dados e métodos estatísticos;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Ciência de Dados ou Inteligência de Negócios.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: ENGENHEIRO DE DADOS | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• administrar e otimizar bancos de dados, incluindo ajuste de desempenho, backup e recuperação de dados;
• garantir a segurança dos dados, implementando medidas de segurança e de controle de acesso;
• desenvolver e implementar processos de ETL (Extração, Transformação e Carga) para integrar dados de diferentes fontes;
• projetar, implementar e manter arquiteturas de dados escaláveis e eficientes;
• colaborar com as equipes para garantir a integridade dos dados em aplicativos e sistemas;
• realizar análises e avaliações de dados para identificar oportunidades de melhoria e otimização;
• identificar e corrigir problemas relacionados à qualidade de dados;
• garantir a conformidade com as regulamentações de privacidade e de proteção de dados;
• analisar, implementar e trabalhar com ferramentas e tecnologias de big data, como Hadoop, Spark e NoSQL;
• fornecer suporte técnico para usuários e equipes internas;
• manter-se atualizado sobre as tendências e as inovações em tecnologia de dados, visando propor soluções inovadoras para os problemas existentes;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Administração de Banco de Dados ou Engenharia de Dados.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: MÉDICO | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• realizar avaliações, consultas, exames, inclusive admissionais, diagnósticos e inspeções de saúde;
• solicitar exames;
• prescrever tratamentos;
• realizar visitas e atendimentos domiciliares ou em dependências hospitalares, em caráter excepcional;
• prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público ou em local próximo;
• providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência;
• emitir laudos médicos, pareceres e atestados;
• conceder licenças para tratamento de saúde;
• homologar atestados médicos emitidos por outros profissionais externos ao quadro;
• atuar em perícias médicas, singular ou por junta médica, auditorias e sindicâncias;
• desenvolver e atuar em programas e campanhas de educação, prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida;
• assessorar nas atividades de ensino;
• produzir manuais, cartilhas e folhetos explicativos;
• prescrever e administrar medicamentos;
• efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico;
• colaborar com a fiscalização das condições de higiene e de segurança dos locais de trabalho;
• atuar em expedientes diversos;
• atuar de forma coordenada e colaborativa com os demais profissionais da equipe;
• realizar atividades de nível superior que envolvam: o assessoramento a membros do MPES em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Medicina, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
• atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo MPES, bem como em projetos, convênios e programas de interesse da instituição, em conjunto com outras instituições;
• realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
• executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Medicina, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: MÉDICO DO TRABALHO | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• fazer vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisas relacionadas à saúde ocupacional;
• elaborar informações, pareceres, laudos e relatórios, em processos administrativos e judiciais, indicando a fundamentação técnica, o método e os parâmetros aplicados nas seguintes matérias, sem prejuízo de outras relacionadas à área de medicina do trabalho: insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; nexo de casualidade entre o trabalho e a doença; reabilitação profissional; estatística e epidemiologia na saúde ocupacional; absenteísmo; acidente de trabalho e doenças profissionais e identificação dos riscos que possam afetar a saúde no trabalho;
• participar de programas para melhoramento das práticas de trabalho;
• atuar em assuntos de saúde, segurança e higiene no trabalho e de ergonomia;
• atuar em medidas de vigilância da saúde dos trabalhadores;
• prestar atendimento emergencial;
• prestar atendimento ambulatorial;
• homologar atestados médicos;
• formular quesitos periciais;
• elaborar prontuários;
• fazer exames admissionais;
• fazer visitas domiciliares e hospitalares;
• fazer perícia singular ou em junta médica de membros, de servidores e de seus dependentes;
• atuar em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público;
• atuar em demais matérias de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas por autoridade superior.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Medicina, devidamente reconhecido, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no órgão de classe competente.
| Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO | Função: MÉDICO PSIQUIATRA | Código: MP.2.x.10 |
Atribuições básicas:
• prestar atendimento médico, na respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários do programa de Saúde do MPES, quando necessário;
• recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos expedidos por médicos externos ao quadro;
• fazer atividade médico-pericial, singular ou por junta médica, auditorias e sindicâncias;
• fazer exames admissionais;
• fazer atendimentos médicos domiciliares ou fora das dependências do MPES, por determinação superior, em caráter excepcional;
• autorizar a utilização de medicamentos básicos disponíveis no setor de saúde;
• propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;
• colaborar permanentemente com a fiscalização das condições de higiene e a segurança dos locais de trabalho;
• prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do MPES ou cercanias;
• atuar em programas de promoção de saúde e de educação médica continuada, na respectiva área de formação e/ou especialização.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ANTROPÓLOGO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
· • fazer perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;
· • coletar e analisar dados documentais e de campo, utilizando a metodologia antropológica;
· • prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
· • atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
· • participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
· • assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em antropologia ou ciências sociais, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ATUARIAL | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
· • planejar, supervisionar e coordenar a execução de serviços técnico-atuariais;
· • analisar bancos de dados;
· • participar da elaboração do orçamento e acompanhar a execução orçamentária;
· • calcular e analisar reservas técnicas, provisões e fundos inerentes a compromissos de cunho atuarial;
· • elaborar cálculos e estimativas inerentes às áreas de pessoal, de previdência e de benefícios destinados aos membros e servidores;
· • analisar riscos financeiros, econômicos e atuariais com o objetivo de orientar decisões relacionadas à previdência complementar e ao programa de saúde de membros e servidores do MPES;
· • coordenar a execução de serviços técnicos administrativos; e
· • acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: BACHAREL LOGÍSTICA | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• liderar os processos de logística, atuando ao longo de toda cadeia logística de suprimento da instituição;
• realizar a gestão do centro de distribuição e de armazenamento de bens e materiais;
• gerenciar o faturamento, o recebimento, o armazenamento e a expedição de bens e materiais;
• gerenciar os prestadores de serviço, os fornecedores, os bens e os materiais, além de controlar o orçamento da área;
• acompanhar os indicadores de desempenho dos processos e atuar no desenvolvimento dos processos, visando à máxima eficiência de suprimento;
• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades da área;
• fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de serviços relacionados aos processos de logística;
• supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança;
• elaborar orçamentos e projetos;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo, bacharelado, em Logística, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: DEVOPS | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• desenvolver e manter scripts de automação para provisionamento e gerenciamento de infraestrutura, incluindo recursos de nuvem, servidores, banco de dados e outros componentes de infraestrutura;
• projetar e implementar pipelines de entrega contínua para implantar rapidamente o código do aplicativo em ambientes de desenvolvimento, teste e produção;
• colaborar com as equipes de desenvolvimento para entender os requisitos de implantação e implementar soluções automatizadas para melhorar o processo de lançamento de software;
• implementar monitoramento contínuo do desempenho do aplicativo e da infraestrutura para garantir a escalabilidade e a disponibilidade dos serviços;
• participar de atividades de planejamento e de discussão com as equipes de desenvolvimento para garantir a colaboração e a integração adequadas entre as diferentes áreas;
• fornecer suporte técnico para solucionar problemas relacionados à infraestrutura, aos sistemas e aos aplicativos;
• realizar análise de dados e de estatística para identificar oportunidades de melhoria e otimização de processos;
• manter-se atualizado com as novas tecnologias e tendências em DevOps para garantir que as soluções adotadas sejam as mais eficientes e atualizadas possíveis;
• contribuir para o desenvolvimento e a manutenção da cultura DevOps dentro da instituição, promovendo a colaboração, a transparência e a melhoria contínua;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ENFERMEIRO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
· • planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
· • fazer consulta de enfermagem;
· • prescrever a assistência de Enfermagem;
· • analisar o controle estatístico das atividades de Enfermagem;
· • prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
· • participar da coordenação, da elaboração, do planejamento e da definição das estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, bem como no contexto de equipes multidisciplinares;
· • padronizar e revisar periodicamente normas e procedimentos de enfermagem;
· • representar junto à Administração e outros órgãos oficiais o Serviço de Enfermagem;
· • receber, controlar e armazenar materiais relativos à sua área de atuação;
· • participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de aquisições e contratos institucionais, prestando consultoria técnica sobre a matéria de Enfermagem de modo a garantir o suprimento para manutenção dos serviços de Enfermagem do MPES, receber, controlar e armazenar materiais relativos à Enfermagem;
· • liderar, supervisionar e dar continuidade aos plantões de Enfermagem, compor equipe de saúde nas remoções de pacientes encaminhados para hospitais, quando julgar necessário atendendo à legislação vigente;
· • zelar pelo sigilo das informações de saúde;
· • zelar pela aplicação das medidas de biossegurança preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPES.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Enfermagem, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades referentes às áreas de atuação do Ministério Público;
• efetuar levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres de natureza especializada;
• coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;
• elaborar planos de trabalho e relatórios, além de acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade;
• emitir informações, pareceres, laudos e perícias;
• fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de sua área de especialização;
• supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia de Produção, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa;
• inspecionar instalações; classificar exposição a riscos potenciais; qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;
• elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às emergências; providenciar sinalizações de segurança;
• verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados;
• verificar procedimentos de segurança para áreas confinadas, para trabalho com eletricidade, armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos e para redução ou eliminação de ruídos industriais;
• fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho; analisar laudos ergonômicos;
• verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos;
• verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais;
• fazer avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e combate a incêndios;
• participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança;
• planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos;
• analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes;
• analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
• analisar o programa de controle auditivo;
• verificar a proteção do trabalhador em obras de construção civil;
• verificar a adequação do trabalho a céu aberto;
• verificar o armazenamento e a manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis, bem como de explosivos;
• acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais; e
• executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: ENGENHEIRO MECÂNICO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia mecânica;
• fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de manutenção, obras e serviços de engenharia;
• supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança;
• elaborar orçamentos e projetos;
• realizar vistorias e elaborar laudos técnicos;
• elaborar e/ou acompanhar projetos de montagem e manutenção de elevadores, plataformas elevatórias, portas automáticas, portões eletrônicos, cancelas, sistemas de climatização; recarga de extintores de combate a incêndio e demais equipamentos/ sistemas correlatos;
• inspecionar central de gás e rede de distribuição primária e secundária;
• elaborar pareceres técnicos em processos;
• proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico;
• acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos;
• funcionar como assistente em procedimentos judiciais;
• orientar as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Mecânica;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: FISIOTERAPEUTA | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• orientar e executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de avaliar, restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física da pessoa;
• atender e orientar a pessoa e seus familiares para promoção, prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
• explicar, demonstrar e executar procedimentos, rotinas e técnicas fisioterapêuticas, ergonômicas e de ginástica laboral;
• analisar e avaliar as condições da pessoa e do ambiente laboral do ponto de vista fisioterapêutico e ergonômico;
• realizar diagnóstico fisioterapêutico específico;
• emitir laudos e pareceres fisioterapêuticos;
• desenvolver e atuar em programas e campanhas de educação, prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• assessorar nas atividades de ensino;
• produzir manuais, cartilhas e folhetos explicativos;
• ensinar técnicas de autonomia e independência em Atividades de Vida Diária (AVD), em Atividades de Vida Prática (AVP), em Atividades de Vida de Trabalho (AVT) e em Atividades de Vida de Lazer (AVL);
• auxiliar em atividades de perícia, no que tange ao seu campo de conhecimento e à sua área de atuação;
• realizar visitas técnicas, domiciliares ou em dependências hospitalares;
• atuar de forma coordenada e colaborativa com os demais profissionais da equipe;
• executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Fisioterapia, devidamente reconhecido, e registro no órgão de classe competente.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: GOVERNANÇA EM TI | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• desenvolver e implementar processos de governança de Tecnologia da Informação para garantir a conformidade, a qualidade e o alinhamento estratégico com a instituição;
• desenvolver e promover o uso de serviços de Tecnologia da Informação para garantir a entrega de soluções e serviços de alta qualidade e alinhados com as necessidades do negócio;
• desenvolver e promover a utilização de arquitetura de Tecnologia da Informação para garantir a padronização e a eficiência na implementação de soluções;
• gerenciar projetos de Tecnologia da Informação para garantir o cumprimento de prazos, orçamentos e qualidade, além de garantir o alinhamento estratégico dos projetos com as necessidades do negócio;
• desenvolver e implementar métricas e indicadores para avaliar a eficácia dos processos de governança, serviços, arquitetura e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;
• participar de reuniões com equipes de negócios para entender suas necessidades de Tecnologia da Informação e garantir que os serviços e as soluções atendam a essas necessidades;
• manter-se atualizado sobre as tendências e as inovações em governança, serviços, arquitetura e projetos de Tecnologia da Informação para garantir que a instituição esteja sempre alinhada com as melhores práticas;
• identificar oportunidades de melhoria nos processos de governança, serviços, arquitetura e projetos de Tecnologia da Informação e desenvolver planos para implementar essas melhorias;
• garantir a conformidade com as políticas e os padrões de segurança de Tecnologia da Informação da instituição, incluindo a implementação de medidas de segurança e a realização de auditorias regulares de segurança;
• acompanhar os serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: INOVAÇÃO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• promover a cultura de inovação na instituição, incentivando a geração de ideias criativas e o desenvolvimento de soluções inovadoras;
• buscar tecnologias disruptivas de alto valor estratégico para as atividades de inovação, identificando novas tendências e oportunidades no mercado;
• gerir inteligência orientada por dados sobre as principais tendências de inovação, mantendo-se atualizado sobre as novidades e os avanços do setor;
• evoluir ideias de sementes por meio de Design Thinking e outros métodos ou frameworks de criação de valor, a fim de transformar ideias em projetos inovadores e viáveis;
• desenvolver estruturas analíticas e pipeline de ideias e inovação, criando um processo eficiente para a gestão e o desenvolvimento de projetos de inovação;
• liderar colaborações para avaliar e implementar novas ferramentas digitais, trabalhando em equipe para identificar as melhores soluções para a instituição;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: MÉDICO VETERINÁRIO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
· • realizar, no âmbito das atribuições legais da profissão de Médico Veterinário, perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais e/ou de campo para conferir apoio técnico e/ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público;
· • auxiliar a autoridade competente na fiscalização do comércio de produtos de origem animal;
· participar da fiscalização sanitária quando determinado pela autoridade a qual se encontra subordinado;
· • contribuir mediante estudos acerca da proliferação de doenças infectocontagiosas ocasionadas pelo aumento de animais;
· • analisar, desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais;
· • emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
· • coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais;
· • elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado à população animal em geral;
· • solicitar a mando da autoridade a qual se encontra subordinado a ação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
· • analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou infirmar o diagnóstico;
· • participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da instituição;
· • planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua;
· • realizar avaliações acerca do controle de zoonoses feito pela municipalidade e/ou demais instituições;
· • realizar a avaliação de agravos e intercorrências relacionadas a animais sinantrópicos, domésticos e errantes;
· • realizar avaliações acerca de ocorrência de maus-tratos a animais em diferentes situações e contextos;
· • realizar avaliações voltadas para as condições sanitárias, de saúde e de bem-estar animal em diferentes situações e contextos;
· • avaliar diagnósticos, autorizações e licenças emitidos por profissionais liberais e órgãos públicos envolvendo a saúde e o bem-estar animal;
· • avaliar iniciativas e projetos que concorram para a promoção da saúde dos animais;
· • avaliar planos e proposições para o controle de população animal errante;
· • realizar avaliação técnica e acompanhamento de proposições normativas e/ou planos, programas e políticas públicas ambientais e em saúde animal;
· • participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
· exercer outras atividades correlatas, de interesse da instituição.
·
Requisitos profissionais:
Curso Superior em Medicina Veterinária, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: NUTRICIONISTA | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
· • promover orientação e educação nutricional a pessoas ou grupos, em nível ambulatorial e institucional, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, de acordo com o seu nível de especialização;
· • planejar e supervisionar a produção de refeições nos berçários institucionais, quando houver, de modo a atender às necessidades das crianças, bem como outras atividades congêneres;
· • estabelecer e gerir projetos, programas e campanhas de promoção, manutenção e recuperação da saúde;
· participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de contratos institucionais que envolvam a área de alimentação, de modo a atender às necessidades nutricionais dos usuários;
· • fazer visitas técnicas em clínicas e ambulatórios de nutrição, além de elaborar laudos, pareceres e relatórios afetos a sua área de atuação sempre que solicitados;
· • acompanhar e orientar estagiários de graduação em nutrição;
· • participar de equipe para elaboração e execução dos programas e projetos de promoção e acompanhamento em saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde do MPES;
· • zelar pelo sigilo das informações em saúde;
· • zelar pela aplicação das medidas de biossegurança preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPES.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Nutrição.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• desenvolver e executar planos de testes para avaliar a qualidade e a funcionalidade do software;
• identificar e reportar erros ou defeitos encontrados durante os testes para a equipe de desenvolvimento;
• trabalhar em colaboração com a equipe de desenvolvimento para garantir que os problemas encontrados sejam resolvidos adequadamente;
• definir e implementar processos de garantia de qualidade em todas as fases do ciclo de desenvolvimento de software;
• analisar e avaliar os resultados dos testes para determinar se o software atende aos padrões de qualidade e às especificações exigidas;
• identificar áreas de melhoria na qualidade do software e propor soluções para abordá-las;
• desenvolver e manter documentação de teste e procedimentos de garantia de qualidade;
• participar de revisões de código para garantir que os padrões de qualidade sejam
seguidos;
• participar de reuniões de equipe e colaborar com outras áreas, como desenvolvimento e gerenciamento de projetos, para garantir a entrega de um produto de qualidade ao cliente;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação
inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos, apresentando e desenvolvendo vídeos e tutoriais;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: SUPORTE AO USUÁRIO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• gerenciar o relacionamento com clientes e usuários;
• manter e atualizar o catálogo de serviços disponíveis aos usuários, bem como documentar e publicar as informações necessárias;
• supervisionar e administrar a equipe de atendimento ao usuário, delegando responsabilidades e garantindo a qualidade dos serviços prestados;
• utilizar a metodologia ITIL (Information Technology Infrastructure Library) para gerenciar os processos de suporte ao usuário, identificando oportunidades de melhoria e implementando soluções efetivas;
• monitorar e analisar os indicadores de qualidade do suporte ao usuário, gerando relatórios e propondo ações corretivas quando necessário;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: DESENVOLVEDOR | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• atuar em todo o processo do desenvolvimento de sistemas, desde a especificação e análise, até a codificação, a implementação, a documentação e a manutenção;
• escrever códigos limpos, claros e bem documentados, sempre em consonância com as melhores práticas da engenharia de software;
• desenvolver aplicações em todas as linguagens que fazem parte da plataforma de sistemas da instituição;
• trabalhar em estreita colaboração com outros profissionais da equipe para desenvolver soluções eficazes e inovadoras, seguindo metodologias ágeis de desenvolvimento de software e práticas DevOps;
• participar de reuniões e discussões para entender as necessidades dos usuários e documentá-las;
• atuar na construção da infraestrutura, arquitetura, regras de negócio, regras de acesso e persistência de dados;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• implementar interfaces, propor melhorias de usabilidade, dar suporte a equipes de apoio e buscar o aprimoramento constante do ciclo de desenvolvimento de software;
• realizar testes unitários e de integração para garantir a qualidade do software;
• solucionar problemas e corrigir erros de código em tempo hábil;
• manter-se atualizado sobre as novas tecnologias, padrões e práticas recomendadas;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção e documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: DIREITO | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• assessorar diretamente o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos;
• realizar pesquisas, estudos e análises;
• participar de reuniões e audiências, na qualidade de secretário, redigindo atas e/ou reduzindo a termo depoimentos, declarações e manifestações, conforme determinação do Promotor de Justiça.
• receber, controlar e devolver os processos jurídicos;
• coordenar e executar atividades de cartório;
• autuar inquéritos civis, peças de informação e demais procedimentos administrativos e criminais;
• fazer juntada de documentos;
• emitir pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;
• realizar perícias e fiscalizações quando designado;
• controlar prazos legais de realização de diligências, bem como dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;
• emitir documentos, relatórios de controle e estatísticos;
• redigir e digitar ofícios, notificações, portarias e demais documentos pertinentes à instrução processual;
• operar os sistemas eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações;
• atualizar cadastros e bancos de dados;
• realizar arquivamento de documentos e cópias processos;
• realizar a entrega de notificações quando necessário;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: OPERADOR DE INFRAESTRUTURA | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• administrar atividades operacionais de infraestrutura de Tecnologia da Informação e data center;
• detectar, notificar e resolver eventos de falha de ativos de Tecnologia da Informação;
• realizar e monitorar rotinas de backup e restore;
• instalar, configurar e administrar equipamentos de rede, de servidores e de segurança e software relacionados;
• realizar inventário de hardware de ativos de Tecnologia da Informação;
• atuar no sistema de diretórios e ambiente virtual;
• registrar as alterações de hardware e/ou software configurados;
• disponibilizar informações gerais sobre os itens monitorados;
• implementar atualizações e correções de software;
• manter atualizada toda a documentação da rede e servidores;
• promover atendimento especializado aos usuários da instituição;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar no desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção e documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: OPERADOR DE REDES E TELECOMUNICÇÕES | Código: MP.2.x.07 |
Atribuições básicas:
• realizar projeto, instalação, manutenção e administração de ativos de redes de computadores, telefonia e comunicação de dados, incluindo políticas e protocolos de roteamento;
• monitorar e analisar o desempenho de soluções de redes, telefonia e comunicação de dados;
• realizar inventário de hardware de ativos de redes de computadores, telefonia e comunicação de dados;
• manter atualizada toda a documentação técnica das suas atividades;
• realizar manutenção de equipamentos de telefonia (fixa e móvel), incluindo PABX, telefonia IP, administração de sistemas de telefonia e tarefas correlacionadas;
• promover atendimento especializado aos usuários da instituição;
• realizar procedimentos de backup e restore das soluções de redes, telefonia e comunicação de dados;
• participar da elaboração de projetos de infraestrutura para integração de redes de dados, de voz e de imagem, além de novas tecnologias emergentes nessa área;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou Telecomunicações, ou, ainda, graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação ou Telecomunicações.
| Cargo: AGENTE TÉCNICO | Função: SECRETARIA | Código: MP.2.x.07 | |
Atribuições básicas:
• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria;
• desenvolver as atividades de recebimento, controle, registro e distribuição de processos, correspondências, documentos e expedientes em geral;
• operar os sistemas eletrônicos;
• redigir e emitir documentos e relatórios;
• realizar pesquisas, estudos e análises relativas às atividades da Secretaria;
• efetuar controles relativos a pessoal, material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços terceirizados, recursos financeiros, etc.;
• solicitar material e serviços de manutenção, conserto e obras;
• realizar a entrega de notificações quando necessário;
• emitir pareceres e informações em processos administrativos;
• realizar fiscalizações quando designado;
• efetuar a gestão de contratos administrativos;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido.
| Cargo: AGENTE DE APOIO | Função: MICROINFORMÁTICA | Código: MP.2.x.04 | |
Atribuições básicas:
• organizar e preparar serviços para computadores e outros equipamentos de tecnologia;
• gerenciar equipamentos de tecnologia: assistência técnica, manutenção, inventário, logística, estoque e outras atividades relacionadas;
• prestar suporte técnico e orientação aos usuários, áreas técnicas e áreas de negócios;
• realizar manutenção em computadores e em outros equipamentos de tecnologia;
• acompanhar serviços sob sua responsabilidade;
• organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação;
• gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes a sua área de atuação;
• participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
• prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Ensino médio completo, com cursos na área de Tecnologia da Informação que totalizem no mínimo 300 (trezentas) horas/aula, podendo contar graduação ou formação técnica.
ANEXO IV
Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, para incluir a letra "Z".
Anexo III
QUADRO DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO
| Ministério Público | Grupo Ocupacional | Nível | Padrão | ||
| Código | Grupo | Código | Código | Classe | Código |
| MP | Ministério Público | 1 | A, B, C, D, | I | 1 |
| Administrativo | 2 | E, F, G, H, | II | 2 | |
| Quadro Suplementar | 3 | I, J, L, M, | III | 3 | |
| Cargo em Comissão Extinto | 4 | N, O, P, Q, | IV | 4 | |
| Cargo em Comissão Especial | 5 | R, S, T, U, | V | 5 | |
| V, W, X, Y, Z | VI | 6 | |||
| VII | 7 | ||||
| VIII | 8 | ||||
| IX | 9 | ||||
| X | 10 | ||||
| XI | 11 | ||||
| XII | 12 | ||||
ANEXO V
Altera o Anexo IV da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002,
para incluir a letra "Z" e para suprimir o cargo de provimento efetivo de Agente de Promotoria, que passa a denominar-se Agente Técnico.
QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MPES
| Grupo Ocupac. | Carreira | Cargo | Código | Classe | Padrão | Promoção Vertical | Promoção Horizontal | |
| Nível Inicial | Níveis | |||||||
| ADMINISTRATIVO | Operacional | Agente de Serviço | MP.2.x.01 | I | 1 | II | A | B C D E F G H |
| II | 2 | III | I | J L M N O P Q | ||||
| III | 3 | R | S T U V W X Y Z | |||||
| Agente de Apoio | MP.2.x.04 | IV | 4 | V | A | B C D E F G H | ||
| V | 5 | VI | I | J L M N O P Q | ||||
| VI | 6 | R | S T U V W X Y Z | |||||
| Técnica Operacional | • Agente Técnico | MP.2.x.07 | VII | 7 | VIII | A | B C D E F G H | |
| VIII | 8 | IX | I | J L M N O P Q | ||||
| IX | 9 | R | S T U V W X Y Z | |||||
| Agente Especializado | MP.2.x.10 | X | 10 | XI | A | B C D E F G H | ||
| XI | 11 | XII | I | J L M N O P Q | ||||
| XII | 12 | R | S T U V W X Y Z | |||||
ANEXO VI
Altera a Tabela de Valores de Vencimentos dos Cargos Efetivos, constante do Anexo VI da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002.
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ANEXO VII
Altera o Anexo IX da Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, para atualizar os quadros de atribuições e requisitos profissionais dos cargos em comissão de Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Diretor-Geral, Subdiretor-Geral e Chefe de Apoio, bem como alterar o código do cargo de Gerente de Controle Interno e incluir o quadro de atribuições do cargo em comissão de Gerente de Assessoria.
| Cargo: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.05 |
Atribuições básicas:
• recepcionar e prestar informações ao público interno e externo;
• elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;
• emitir pareceres em processos;
• acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados;
• organizar e manter atualizados arquivos e atualizações nos bancos de dados;
• receber e distribuir processos e documentos;
• efetuar gestão de contratos;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente na área de Direito, devidamente reconhecido.
| Cargo: DIRETOR-GERAL | Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.07 |
Atribuições básicas:
• gerenciar as atividades meio administrativas do MPES;
• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio;
• desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;
• analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;
• supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores;
• coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
• cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;
• propor programa de treinamento e providenciar a sua execução;
• assessorar a administração superior;
• prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento;
• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
• promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
| Cargo: SUBDIRETOR-GERAL | Código: MP.5.06 |
Atribuições básicas:
• assessorar o Diretor-Geral no desempenho das atividades administrativas do MPES;
• colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio;
• executar as atividades delegadas e determinadas pelo Diretor-Geral;
• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
| Cargo: CHEFE DE APOIO | Código: MP.5.01 |
Atribuições básicas:
• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento;
• assessorar o Diretor-Geral e o Subdiretor-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;
• elaborar e controlar a agenda do Diretor-Geral e do Subdiretor-Geral;
• recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
• prestar informações para o público interno e externo;
• secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;
• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;
• minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio;
• tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Diretor-Geral e Subdiretor-Geral;
• efetuar gestão de contratos;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído.
| Cargo: GERENTE DE CONTROLE INTERNO | Código: MP.5.05 |
Atribuições básicas:
• planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna;
• programar e executar auditorias em todas as áreas;
• acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas;
• emitir pareceres em processos e documentos em geral;
• realizar perícias contábeis;
• analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas;
• realizar auditorias específicas quando designado;
• monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais;
• efetuar gestão de contratos;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo, preferencialmente, em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
| Cargo: GERENTE DE ASSESSORIA | Código: MP.5.05 |
Atribuições básicas:
• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Assessoria, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas institucionais;
• assessorar o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
• coordenar e liderar equipes de trabalho;
• distribuir tarefas e avaliar a qualidade de seu desempenho;
• coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo;
• emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes;
• desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais:
Curso de graduação completo devidamente reconhecido.
ANEXO VIII
Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 9.496, de 21 de julho de 2010, para criar 1 (um) cargo em comissão de Subouvidor do Ministério Público, 4 (quatro) cargos em comissão de Gerente de Assessoria e 3 (três) cargos em comissão de Gerente de Serviço I, além de aumentar o padrão do cargo de Gerente de Controle Interno para MP.5.05 e atualizar a nomenclatura do cargo de Gerente-Geral para Diretor-Geral.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MPES
| Cargo | Padrão | Código do Cargo | Quant. | Natureza da atividade |
| Procurador-Geral de Justiça* | 11 | MP.5.11 | 01 | - |
| Subprocurador-Geral de Justiça* | 10 | MP.5.10 | 03 | - |
| Corregedor-Geral do Ministério Público* | 09 | MP.5.09 | 01 | - |
| Subcorregedor-Geral do Ministério Público* | 08 | MP.5.08 | 01 | - |
| Ouvidor do Ministério Público* | 08 | MP.5.08 | 01 | - |
| Subouvidor do Ministério Público* | 08 | MP.5.08 | 01 | - |
| Secretário-Geral* | 08 | MP.5.08 | 01 | - |
| Diretor-Geral** | 07 | MP.5.07 | 01 | Administrativa |
| Subdiretor-Geral | 06 | MP.5.06 | 01 | Administrativa |
| Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** | 05 | MP.5.05 | 01 | Administrativa |
| Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** | 05 | MP.5.05 | 01 | - |
| Gerente de Coordenação | 05 | MP.5.05 | 05 | Administrativa |
| Gerente de Assessoria | 05 | MP.5.05 | 04 | Administrativa |
| Gerente de Controle Interno | 05 | MP.5.05 | 01 | Administrativa |
| Assessor Contábil | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Assessor de Cerimonial | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Assessor de Planejamento e Gestão | 04 | MP.5.04 | 03 | Administrativa |
| Assessor de Planejamento e Orçamento | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Assessor Especial | 04 | MP.5.04 | 52 | Administrativa |
| Assessor Jurídico | 04 | MP.5.04 | 36 | Jurídica |
| Chefe da Secretaria de Apoio | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça | 04 | MP.5.04 | 03 | Administrativa |
| Gerente da Folha de Pagamento | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Secretário do Conselho Superior do Ministério Público | 04 | MP.5.04 | 01 | Administrativa |
| Assessor Técnico | 03 | MP.5.03 | 68 | Administrativa |
| Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 03 | MP.5.03 | 03 | Administrativa |
| Gerente de Serviço II | 02 | MP.5.02 | 09 | Administrativa |
| Assessor de Promotor de Justiça | 01 | MP.5.01 | 306 | Jurídica |
| Chefe de Apoio | 01 | MP.5.01 | 01 | Administrativa |
| Gerente de Serviço I | 01 | MP.5.01 | 07 | Administrativa |
| Total | 519 |
Legenda:
*Os padrões de 08 a 11 são privativos de membros do Ministério Público
** Os cargos de Diretor-Geral, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e de Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando ocupados por membros do Ministério Público, serão representados pelo código MP.5.08.
ANEXO IX
Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 9.496, de 21 de julho de 2010, para alterar a quantidade de funções gratificadas.
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Gratificação | Quantidade |
| Função Gratificada I | 100 |
| Função Gratificada II | 56 |
| Função Gratificada de Gerente de Projeto | 25 |
| Total | 181 |
ANEXO X
Altera o Anexo VII da Lei Estadual nº 9.496, de 21 de julho de 2010, para incluir cargos comissionados e funções gratificadas, atualizar a sua localização e modificar a nomenclatura do cargo em comissão de Gerente-Geral para Diretor-Geral.
LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| Cargo | Qt. | Unidade Organizacional | Qt. | Cargo | Qt. | Unidade Organizacional | Qt. | ||
| Procurador-Geral de Justiça | 01 | Procuradoria-Geral de Justiça | 01 | Assessor Técnico | 68 | Procuradoria-Geral de Justiça | 68 | ||
| 03 | Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa | 01 | Assessor Especial | 52 | Procuradoria-Geral de Justiça | 52 | |||
| Subprocurador-Geral de Justiça | Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial | 01 | Assessor Jurídico | 36 | Procuradoria-Geral de Justiça | 36 | |||
| Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional | 01 | Gerente de Serviço II | 09 | Procuradoria-Geral de Justiça | 09 | ||||
| Corregedor-Geral do Ministério Público | 01 | Corregedoria-Geral do Ministério Público | 01 | Gerente de Serviço I | 07 | Procuradoria-Geral de Justiça | 07 | ||
| Subcorregedor-Geral do Ministério Público | 01 | Subcorregedoria-Geral do Ministério Público | 01 | Assessor de Promotor de Justiça | 306 | Promotorias de Justiça ou Procuradoria-Geral de Justiça | 306 | ||
| Ouvidor do Ministério Público | 01 | Ouvidoria do Ministério Público | 01 | Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 03 | Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 03 | ||
| Subouvidor do Ministério Público | 01 | Subouvidoria do Ministério Público | 01 | ||||||
| Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 01 | Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 01 | Função Gratificada II | 56 | Procuradoria-Geral de Justiça | 52 | ||
| Secretário-Geral | 01 | Secretaria-Geral | 01 | Corregedoria-Geral de Justiça | 4 | ||||
| Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 01 | Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | 01 | Função Gratificada I | 100 | Promotorias de Justiça | 100 | ||
| Diretor-Geral | 01 | Diretoria-Geral | 01 | Gerente de Projetos | 25 | Procuradoria-Geral de Justiça | 25 | ||
| Subdiretor-Geral | 01 | Subdiretoria-Geral | 01 | ||||||
| Gerente de Coordenação | 05 | Coordenação Administrativa (CADM) | 01 | ||||||
| Coordenação de Engenharia (COEN) | 01 | Assessor de Cerimonial | 01 | Assessoria de Cerimonial | 01 | ||||
| Coordenação de Finanças (CFIN) | 01 | Chefe de Apoio | 01 | Diretoria-Geral | 01 | ||||
| Coordenação de Informática (CINF) | 01 | ||||||||
| Coordenação de Recursos Humanos (CREH) | 01 | Assessor de Planejamento e Gestão | 03 | Assessoria de Gestão Estratégica | 03 | ||||
| Gerente de Assessoria | 04 | Procuradoria-Geral de Justiça | 04 | ||||||
| Assessor Contábil | 01 | Assessoria Contábil (CFIN) | 01 | ||||||
| Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça | 03 | Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa | 01 | Assessor de Planejamento e Orçamento | 01 | Assessoria de Planejamento e Orçamento (CFIN) | 01 | ||
| Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial | 01 | Gerente de Controle interno | 01 | Assessoria de Auditoria Interna e Controle | 01 | ||||
| Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional | 01 | Gerente da Folha de Pagamento | 01 | Coordenação de Recursos Humanos (CREH) | 01 | ||||
| Secretário do Conselho Superior do Ministério Público | 01 | Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público | 01 | Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público | 01 | Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público | 01 | ||
| Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça | 01 | Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça | 01 | Chefe da Secretaria de Apoio | 01 | Secretaria das Procuradorias de Justiça | 01 |