Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11848, de 26 de junho de 2023
Nº 11848/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Santa Leopoldina o Título de Capital Estadual das Etnias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Confere ao Município de Santa Leopoldina o Título de Capital Estadual das Etnias."
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/06/2023.