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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11841, de 6 de junho de 2023

Nº 11841/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Alberto Nemer o trecho de aproximadamente 7 km, que tem início a partir do trevo da Rodovia ES-261 do Município de Santa Teresa/ES (no Distrito chamado Penha) até o marco da divisa com o Município de Santa Leopoldina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia Alberto Nemer o trecho de aproximadamente 7 km, que tem início a partir do trevo da Rodovia ES-261 do Município de Santa Teresa/ES (no Distrito chamado Penha) até o marco da divisa com o Município de Santa Leopoldina/ES." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/06/2023.

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