Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11841, de 6 de junho de 2023
Nº 11841/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Alberto Nemer o trecho de aproximadamente 7 km, que tem início a partir do trevo da Rodovia ES-261 do Município de Santa Teresa/ES (no Distrito chamado Penha) até o marco da divisa com o Município de Santa Leopoldina/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Alberto Nemer o trecho de aproximadamente 7 km, que tem início a partir do trevo da Rodovia ES-261 do Município de Santa Teresa/ES (no Distrito chamado Penha) até o marco da divisa com o Município de Santa Leopoldina/ES." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/06/2023.