Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11839, de 6 de junho de 2023
Nº 11839/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo o Dia do Genealogista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 12 | Dia do Genealogista. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/06/2023.