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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11838, de 1 de junho de 2023

Nº 11838/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Estação Governador Albuíno Azeredo a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Prainha, no Município de Vila Velha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Estação Governador Albuíno Azeredo a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Prainha, no Município de Vila Velha/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de junho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/06/2023.

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