Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11835, de 30 de maio de 2023
Nº 11835/2023
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e aos agentes públicos que discriminem as pessoas com deficiência, bem como aos seus pais, responsáveis e tutores no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/05/2023.