Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11833, de 30 de maio de 2023
Nº 11833/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| 10 | Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário. Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário. (Redação dada pela Lei nº 12.050, de 7 de março de 2024) |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/05/2023.