Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11829, de 22 de maio de 2023
Nº 11829/2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Emboque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Rota do Vale do Emboque no Estado do Espírito Santo e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoO Município integrante da Rota do Vale do Emboque será Conceição do Castelo/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/2023.